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Projeto prevê multa por atraso em entregas a domicílio

Proposta contra saleiros não ganhou respaldo do Sindicato de Hospedagem e Alimentação

Quem já não perdeu horas ou mesmo dias aguardando a entrega de um produto ou a realização de um serviço, como instalação de equipamentos? Para acabar com esses transtornos e garantir os direitos dos consumidores, foi sancionado, em fevereiro, o projeto do vereador Alberto Kopittke que define horário para esses casos em Porto Alegre. Chamada de “Hora Certa”, a iniciativa prevê multa para empresas prestadoras de serviços em domicílio que não cumprirem o horário pré-estabelecido.

Apesar de o projeto de lei (PL) ter sido sancionado, para entrar em vigor, é preciso regulamentação, estabelecendo como será a fiscalização e o recebimento das reclamações. Segundo Kopittke, é preciso pressionar o Executivo para que os consumidores tenham seus direitos respeitados. Ele citou casos em que pessoas ficam um turno ou dia inteiro à disposição para receber uma entrega.

O texto estabelece que empresas com mais de 20 funcionários estarão obrigadas a agendar um horário com intervalo de 1 hora para a entrega de produto ou início da prestação do serviço. O descumprimento pode resultar em multa de 5 mil a 10 mil UFMs e suspensão do alvará em caso de reincidência.

Sindha propõe maior debate com a categoria


A vereadora Sofia Cavedon se defendeu das críticas em relação à emenda que prevê a restrição de saleiros em estabelecimentos e restaurantes, alegando que essa medida provocaria uma redução no consumo de sal, uma vez que dificultaria o acesso do cliente ao produto.

Apesar da polêmica que tomou conta das redes sociais, a medida pode ser bem pouco efetiva, uma vez que não prevê punições no caso daqueles não se adequarem à regra. A discussão ainda aguarda um capítulo: a posição do Executivo, que tem até a segunda quinzena de março para sancionar ou vetar.

A iniciativa também não teve respaldo do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), que considera "intervenção do Legislativo sobre o setor privado". Segundo o presidente do Sindicato, Henry Chmelnitsky, não houve o debate com a categoria que é a mais atingida. “É preciso discutir essa medida”, destaca.

A emenda integra um projeto de autoria do vereador Delegado Cleiton, que institui o Programa Menos Sal, Mais Saúde, inclusive estabelecendo uma data para estimular a redução do consumo. A proposta não é nova no País. Em julho do ano passado, entrou em vigor uma lei estadual no Espírito Santo que prevê a mesma proibição, porém, com aplicação de multa para aqueles que descumprirem a decisão.

Na época, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia manifestou apoio à iniciativa. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa deve consumir no máximo 5 gramas de sal por dia, o que representa uma colher de chá. Para o chefe do Serviço de Nefrologia do Hospital Moinhos de Vento, Renato Eick, a medida é válida. “É importante tirar do alcance do consumidor uma substância que pode causar doenças”, avalia.

Identificação de táxis e do condutor em braile

Os táxis de Porto Alegre deverão disponibilizar os dados do veículo e do motorista em Braille. É isso pelo menos que determina uma recente lei aprovada na Câmara de Vereadores. De autoria do vereador Márcio Bins Ely, a ideia é permitir que as pessoas com deficiência visual possam ter acesso a essas informações. Segundo o autor, com as placas, os passageiros com deficiência visual passam a ter maior segurança, uma vez que podem consultar sozinhos as informações, como prefixo e nome do permissionário. “É uma medida para qualificar e promover melhores condições de acessibilidade”, enfatiza.

A medida ainda não está valendo. Apesar de aprovada na Câmara, ainda depende da sanção do Executivo. Além disso, há detalhes que provavelmente dependerão de regulamentação. A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (Acergs) acredita que a iniciativa é excelente. Porém, lamenta que a associação não tenha sido consultada durante o debate. Ainda alerta que o tamanho da placa, pelas especificações definidas na lei, não é suficiente para a inserção de todos os dados previstos.

A iniciativa teve apoio na sua elaboração do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre. De acordo com o presidente do Sintáxi, Luiz Nozari, a proposta é interessante, apesar de o número de passageiros com deficiência visual ser pequeno. Nozari salienta que a proposição garante a democratização ao acesso de informações e promove inclusão social. Ao mesmo tempo, o presidente do Sintáxi ressalta que a proposição não deve gerar custos aos profissionais. Apesar de a lei não definir, o ideal é que a placa seja produzida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), assim como ocorre com outros adesivos. “Não podemos arcar mais um custo”, alerta Nozari.

Menos velocidade, mais segurança

Outro assunto que promete polêmica está ligado à mobilidade urbana, especificamente no que se refere à redução da velocidade nas vias de Porto Alegre. O fluxo de veículos, a cada dia mais intenso, e a pressa dos motoristas em chegar ao destino colocam a segurança de pedestres e ciclistas em risco. Nesse sentido, tramita na Câmara Municipal a iniciativa que prevê redução dos atuais 60 km/h para 50km/h, no caso de carros e motos, em toda a cidade. Para caminhões e ônibus, a velocidade máxima seria de 40 km/h.

Esse processo de desaceleramento nas áreas urbanas já é realidade em alguns países. Porém, no Brasil, avança de forma lenta e envolto a reclamações, especialmente de motoristas, que consideram um retrocesso, como ocorreu em algumas vias da capital paulista.

Reconhecendo a dificuldade no entendimento, o vereador Marcelo Sgarbossa, autor da lei, destaca que os benefícios são de longo prazo. O principal deles é a segurança dos pedestres e ciclistas, com redução na acidentalidade. “Pesquisas mostram que há redução considerável no risco de morte e no nível de gravidade em um acidente de trânsito quando a velocidade é menor”, enfatiza. O argumento do vereador baseia-se em estudo do Observatório de Segurança Viária da Espanha. Em caso de atropelamento, por exemplo, se o veículo estiver a 80 km/h é provável que resulte em morte, mas se estiver a 50km/h, esse percentual cai para 40%.

Apesar de reconhecer os benefícios da redução da velocidade, o presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, ressalta que a lei, se aprovada, teria pouco impacto efetivo. O ideal, segundo ele, é que a desaceleração seja pontual e respeitando as características de cada região. “Há pontos em que esse procedimento não é necessário ou que não tem efetivo prático”, enfatiza.