Geral

Protetores solares ganham novas regras de comercialização

Anvisa exigirá proteção UVA mínima e aviso da necessidade de reaplicação do produto

Começa a valer a partir desta segunda-feira as novas regras para comercialização de protetor solar, conforme resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos e segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.

Segundo a Anvisa, uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) aumenta de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. A resolução também eleva os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Outra mudança está nos rótulos. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas, além de ter sido estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que até então, não estava definida.


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