Em primeiro grau, a juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, negou o pedido de suspensão do reajuste na tarifa alegando que não houve ilegalidade no ato da administração pública que resultou no aumento das passagens. Além disso, ela frisou que, diferente dos reajustes solicitados, até o ano passado, nas tarifas dos ônibus e dos lotações, o tarifário dos valores em 2014 implicou em estudo prévio, envolvendo, inclusive audiência pública sobre o tema. A decisão foi proferida na sexta-feira passada.
O recurso deve ser similar ao que foi protocolado em março 2013 e que resultou na redução de R$ 0,20 no valor da passagem. Desde o dia 7 de abril, a tarifa no transporte coletivo passou de R$ 2,80 para R$ 2,95. O custo do lotação também passou de R$ 4,20 para R$ 4,40. Logo após, a confirmação do reajuste, a União das Associações de Moradores de Porto Alegre (Uampa) também tentou na Justiça evitar o reajuste, mas também teve o pedido negado.