Publicada decisão que autoriza reajuste de até 10% para plano de saúde
Medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS. Atenção aos boletos De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: - se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência; - se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado. "É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008", destacou a entidade.