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Receita deixa de emitir CPF em cartão de plástico a partir desta segunda

Comprovação pode ser feita com documentos que contém o número de inscrição

A partir de segunda-feira, a Receita Federal vai parar de emitir o cartão de plástico do CPF. Agora, o governo passará a fazê-lo apenas por meio do comprovante de inscrição no CPF. O documento é gerado no ato do atendimento realizado pelo Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet. As informações são do portal R7.

Os órgãos públicos e as empresas em geral deverão parar de pedir ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a sua inscrição no cadastro.

A partir de agora, segundo a Receita, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos. 

A comprovação de inscrição também pode ser feita com cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talão de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários. Todos podem ser apresentados desde que conste o número de inscrição no CPF.

Assim como os documentos acima, o comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal também vale. Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época também podem ser apresentados. O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF por meio da página da Receita na internet, quantas vezes forem necessárias. Ao mesmo tempo, a autenticidade do documento também pode ser checada por qualquer pessoa via internet.

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