Os órgãos públicos e as empresas em geral deverão parar de pedir ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a sua inscrição no cadastro.
A partir de agora, segundo a Receita, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos.
A comprovação de inscrição também pode ser feita com cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talão de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários. Todos podem ser apresentados desde que conste o número de inscrição no CPF.
Assim como os documentos acima, o comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal também vale. Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época também podem ser apresentados. O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF por meio da página da Receita na internet, quantas vezes forem necessárias. Ao mesmo tempo, a autenticidade do documento também pode ser checada por qualquer pessoa via internet.