Em nota, a Receita esclarece apenas que os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão do CPF em formato plástico para efeito de comprovação da inscrição. A comprovação poderá ser feita por qualquer documento que registre o número do cadastro, ou pelo comprovante emitido por órgãos competentes ou por impressão via internet.
Receita não vai mais emitir cartão plástico do CPF
Motivo da suspensão da emissão não foi explicado
A partir de segunda-feira a Receita Federal deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico. O comprovante de inscrição no CPF será emitido somente no ato do atendimento pelas entidades conveniadas à Receita (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou poderá ser impresso a partir da página da Receita na internet. O motivo da suspensão da emissão não foi explicado.
Em nota, a Receita esclarece apenas que os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão do CPF em formato plástico para efeito de comprovação da inscrição. A comprovação poderá ser feita por qualquer documento que registre o número do cadastro, ou pelo comprovante emitido por órgãos competentes ou por impressão via internet.

Em nota, a Receita esclarece apenas que os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão do CPF em formato plástico para efeito de comprovação da inscrição. A comprovação poderá ser feita por qualquer documento que registre o número do cadastro, ou pelo comprovante emitido por órgãos competentes ou por impressão via internet.