Ela afirmou que foi uma situação constrangedora, já que muitas pessoas que estavam por perto riram e fizeram piadas sobre o ocorrido, e que, em função da substância, ainda sofria de insônia e ânsia de vômito.
Devido aos danos causados, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais contra o Shopping Praia de Belas, o MC Donald?s e a empresa Kallopolli Comércio de Alimentos LTDA, franqueada do MC Donald?s. O pedido foi negado em 1º grau, mas procedente na avaliação do TJRS.
Segundo o desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, é evidente a situação desagradável a que a autora foi submetida. O magistrado explicou que o Shopping Praia de Belas não responde pelo dano, pois não teve interferência no incidente, mas devem ser responsabilizadas as empresas MC Donald?s, que tem o dever de normatização e fiscalização, e a Kallopolli, já que o fato ocorreu no seu estabelecimento.