O magistrado citou na decisão que “há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens. Ele apresentou análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado indicando que do valor final não foram descontadas receitas com publicidade nos coletivos e que, além disso, houve a inclusão de despesas não permitidas sendo contabilizadas. “... aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real”, justificou o juiz.
Obara ainda acrescentou outra situação “de grande relevância que coloca em cheque a credibilidade da necessidade de aumento”: a falta de licitação para a exploração do serviço. “... é de se presumir que terceiros possam estar indevidamente se beneficiando de um valor tarifário incompatível com o serviço prestado com prejuízo irreparável e de longa data da população”, completou. O transporte público opera sem licitação em Porto Alegre há mais de duas décadas.
Por fim, o magistrado considerou ser inegável “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Sabido que a esmagadora maioria dos cidadãos que utilizam frequentemente esse serviço público de transporte são pessoas de parcos recursos... Ainda que se pudesse cogitar de prejuízo irreversível para o réu (Prefeitura, EPTC e Comtu)... o interesse que os autores buscam tutelar (dos usuários) está em um patamar superior”.