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Regulamentado uso de sacolas plásticas nos supermercados gaúchos

Unidades devem ter espessura mínima e sinal indicando a capacidade de carga

A governadora Yeda Crusius sancionou lei, aprovada pela Assembleia, disciplinando o uso de sacolas plásticas em supermercados e estabelecimentos do tipo com mais de quatro caixas registradoras.
 
Publicada, hoje, no Diário Oficial do Estado, a lei proíbe sacolas que estejam fora das regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade define espessura mínima de 0,027 milímetros e exige que as sacolas indiquem, em quilogramas, a capacidade de carga. 

O projeto, de autoria do deputado Giovani Cherini, usou, como justificativa, o impacto ambiental produzido pelo uso incontido e indiscriminado de sacolas plásticas no comércio.