Remoção de mureta de canteiro provoca polêmica no Centro Histórico

Remoção de mureta de canteiro provoca polêmica no Centro Histórico

Proprietários temem que árvores possam cair ao longo da via

Christian Bueller

Moradores teme que árvores possam cair na rua Fernando Machado, em Porto Alegre

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Uma situação na rua Fernando Machado, Centro Histórico de Porto Alegre, virou polêmica com a prefeitura. Moradores receberam uma notificação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim) no fim de abril. Motivo: teriam que remover a mureta no entorno do canteiro em frente ao seus prédios, além de rejunte da calçada.

No condomínio Edifício Catânia, após solicitação do Executivo, os proprietários dos apartamentos se uniram para pagar pelo serviço, que custou R$ 250. No entanto, há um temor de que uma ou outra árvore possa cair sobre os imóveis ou, pior, sobre alguma pessoa. O caso se repete ao longo da via. “Nos preocupamos porque a árvore é muito velha. Nem falo da questão estética, mas o canteiro era uma forma de sustentar o tronco que está bem torto”, conta a moradora Maura Helena Gomes. Foi uma surpresa quando chegou a notificação pela caixa dos Correios. Todos os vizinhos receberam. No documento, consta a multa aplicável de 1000 a 100.000 UFMs caso não houvesse o reparo. Cada Unidade Financeira Municipal equivale a R$ 4,1771. A professora não acredita que outros condomínios seguirão o Catânia. “E, quem não fizer, será multado? Porque não é a primeira que acontece. Quero ver para crer”, questiona Maura.

Responsável pela limpeza e manutenção do prédio e no entorno há 21 anos, Paulinete Santos teve um trabalho a mais ontem, por causa da chuva. “O barro escorre um pouco, é mais fácil de sujar a calçada”. A ideia de dona Paula, como é conhecida ali, é colocar algum tipo de “cercadinho”, ao menos para embelezar o canteiro. Alguns prédios ao lado, está um dos canteiros “desnudos” mais altos da Fernando Machado.

Segundo Selmira da Silva, que trabalha no Edifício Urgel, a remoção dos canteirinhos é como “tirar o bode da sala”. “Tem muitas árvores pendentes. Já foram pedidos cortes e podas. Isso, sim poderia ser feito. Se não a gente fica achando que é para tirar dinheiro dos proprietários”, presume a zeladora, preocupada com as raízes à mostra sem as muretas. Moradora do bairro, Olga Fischer passeava com sua cadela poodle Tina. Segurava bem a coleira para evitar contato da amiga de quatro patas com as árvores. “Imagina, se cai em cima da gente”, diz a sorridente senhora.

A Seção de Fiscalização de Passeios Públicos da Smim começou a entregar em abril as 16.103 notificações para os proprietários responsáveis pelas 1.815 calçadas no Centro Histórico. Segundo a assessoria da secretaria, o condomínio Catânia foi notificado por infringir o artigo 18, inciso IX da Lei 12/75, que veda “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos. O canteiro existente anteriormente recebeu a construção de mureta no seu entorno, passando a criar barreira arquitetônica (Lei 8317/99), portanto, em desacordo com as leis vigentes”.

Não foi gerada multa para nenhum endereço no Centro Histórico até o momento, pois ainda estava vigente o prazo de defesa dos proprietários. Sobre o risco de queda das árvores, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb) informa que em julho de 2018 as equipes executaram em toda a extensão da rua Fernando Machado serviços de podas em pelo menos 25 árvores, além de três supressões de vegetais que representavam algum risco de queda. No caso do condomínio Catânia, a retirada da mureta, segundo nota prefeitura, não implica em risco de queda do vegetal. “De acordo com análise técnica visual, a raiz está promovendo a estabilidade do vegetal, e não a mureta”, diz a resposta enviada à reportagem.

Lei municipal

Apesar de compreender a boa intenção dos moradores em ajudar na preservação e embelezamento da cidade, o poder público obedece à lei municipal que defende o interesse coletivo, garante a boa convivência e assegura a organização urbana. Por isso, a Prefeitura de Porto Alegre orienta a população a observar as leis vigentes antes de construir canteiros, muretas ou fazer qualquer tipo de intervenção em espaços públicos. Ações sem autorização da administração municipal podem provocar transtornos a outras pessoas, causar acidentes, prejudicar a passagem de carros e pedestres, danificar o meio ambiente e ainda gerar multas aos infratores.

Recentemente, alguns condomínios foram notificados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim) por construções inadequadas em canteiros no Centro Histórico. Conforme o artigo 18, inciso IX da Lei 12/75, é proibido “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”. Por mais bem intencionadas que sejam as ações dos moradores, a prefeitura precisa respeitar a legislação para zelar pelo interesse coletivo de 1,5 milhão de habitantes. Cada órgão municipal conta com canais próprios de comunicação que podem ser acessados por e-mail ou telefone.

O principal deles é o número 156, que recebe e encaminha dúvidas, denúncias ou reclamações dos porto-alegrenses sobre os serviços públicos. O trabalho é coordenado pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI).

Adoção de canteiros

Também chamados de verdes complementares, as rotatórias e os canteiros centrais, por exemplo, são espaços públicos que contribuem para preservação da vegetação, permeabilidade do solo, trânsito de pedestres e veículos, manutenção do equilíbrio do microclima, combate à poluição visual e promoção do bem-estar das pessoas. Eles podem ser adotados por empresas.Para estimular a adesão a esta política, a prefeitura elaborou o Manual para Adoção de Verdes Complementares. Neste caso, o adotante assume os serviços de manutenção e adquire o direito de projetar uma ambientação nova no local para valorizar a cidade. Em troca, pode anunciar graficamente a sua marca, se for uma empresa. Os espaços podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, obras de arte ou outros elementos com função de recreação ou de manifestação artística. A fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SmSurb).

Calçadas

Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos. Não se pode obstruir ou contribuir, direta ou indiretamente, para a obstrução de valos, calhas, bueiros ou bocas de lobo, ou impedir, por qualquer forma, o escoamento de águas. Durante a execução de obras, o condomínio ou residência responsável deve manter os logradouros em estado permanente de limpeza e conservação. Nenhum material pode ficar no local além do tempo necessário para descarga e remoção. A fiscalização, neste caso, é feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim).

Dúvidas e solicitações podem ser encaminhadas pelo telefone 156 ou pelo e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

Mais informações estão disponíveis neste link.


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