Responsável por acidente é condenado a pagar R$ 200 mil em indenização à ex-noiva
Vítima será indenizada por danos morais e estéticos
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A juíza Debóra Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, entendeu que o acidente foi causado pela imprudência do réu, que ignorou os perigos de dirigir em uma estrada encharcada. "Ao preferir conduzir o seu automóvel naquela chuva e na pista completamente alagada, deu causa ao sinistro, porque assumiu o risco do resultado, escreveu a magistrada na decisão", declarou.
A indenização por danos estéticos foi definida em R$ 100 mil e a juíza estendeu o valor para as lesões que “virão acompanhar a mulher por toda a vida, a despeito de eventuais pequenas conquistas”. O ressarcimento pelo dano moral é no mesmo valor.
No processo, os dois afirmaram que a condição da pista era insegura e que carros chegavam a parar no acostamento. “Se o motorista não é cauteloso, e permite a aquaplanagem do veículo (circunstância previsível), pratica conduta culposa”, disse a magistrada, assinalando o excesso de confiança do réu. “E como bem colocado pela autora, talvez se tivesse o demandado reduzido a velocidade ou se tivesse parado o veículo, o infortúnio não tivesse ocorrido”, acrescentou a juíza.
O ex-casal havia noivado, após três anos de relacionamento, uma semana antes do acidente.