O coordenador do Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Raul Zoratto Sanvicente, disse que a realidade pode ser ainda mais grave, pois a Previdência consegue registrar apenas os casos de trabalhadores com carteira assinada, cerca de 50% da população economicamente ativa. “O que acontece no mercado informal, ou até mesmo com autônomos, não é contabilizado”, alerta.
Para o juiz do trabalho do TRT4 Luiz Antônio Colussi, é necessário uma mudança de cultura em relação à prevenção de acidentes. “Esse esforço tem que ser feito por toda a sociedade, pelo trabalhador e pelo empregador, que é quem tem uma responsabilidade grande porque ele é o dono do capital, da máquina, dos equipamentos”, argumentou Colussi. Para ele, também é importante uma atuação dos sindicatos dos trabalhadores, os quais têm o papel de ajudar o empregado a buscar condições ideais de trabalho. “Todos têm que ficar conscientes de que não há indenização que pague a perda da vida, a dor de uma família e as sequelas para toda a vida”, complementou o juiz.
Para Colussi, contribui para o número de casos a baixa fiscalização por parte dos auditores ficais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Estado. O superintendente substituto do MTE no Rio Grande do Sul, Guilherme Candemil, concorda que o quadro de auditores está reduzido. Ao mesmo tempo, informou que é promessa do ministro Manoel Dias a realização de um concurso público ainda neste ano.
No entanto, Candemil citou que o número oficial de acidentes registrado pelo MTE é menor do que aponta o levantamento da Previdência. Para o MTE, em 2012, houve 38.762 acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul e 157 mortes. O chefe do Serviço de Reconhecimento de Direito do INSS-Gerência Porto Alegre, Ivan Tesch da Silveira, explicou que a diferença nos números pode estar ligada a uma mudança na legislação em 2007, a qual permitiu ao perito classificar se a pessoa foi vítima de acidente de trabalho, sem uma comunicação formal da empresa, do sindicato ou do próprio segurado.
Segundo Candemil, são considerados acidentes de trabalho aqueles típicos, que acontecem dentro da empresa; os de trajetos (no deslocamento do empregado da casa para o trabalho ou vice-versa); e as doenças relacionadas ao serviço (como o caso das lesões por esforço repetitivo e depressão).