A partir de hoje, os dados pessoais e as características físicas de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de Segurança Pública federal ou estadual constarão de um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
É o que prevê a Lei nº 12.127, que criou o cadastro, aprovado no dia 18 de novembro pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União hoje, sancionada pelo presidente em exercício, José Alencar.
A nova lei já está em vigor, mas ainda será necessário definir a forma de acesso às informações do cadastro e o processo de atualização e de validação dos dados. Essa definição será feita em convênios entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
De acordo com a lei, resultante de um projeto de autoria da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), os recursos para o desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Sancionada lei para cadastro de crianças desaparecidas
Recursos para base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública