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Sancionada lei que obriga reconstrução de mama pelo SUS

Procedimento será feito em mulheres em tratamento de câncer

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer. O SUS já era obrigado a fazer o procedimento nos casos de mutilação decorrente de tratamento, mas não necessariamente no mesmo momento da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes.

Agora, a Lei nº 12.802 exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a norma determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.

O texto diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas".

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