Santa Casa é condenada a indenizar paciente que contraiu infecção hospitalar
Decisão determinou pagamento de R$ 20 mil e uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo
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O caso ocorreu em 2003, quando a Santa Casa contratou o homem para fazer reparos em um telhado. Durante o serviço, ele caiu de uma escada e fraturou a tíbia. Os médicos tiveram de implantar uma prótese no local, mas o paciente contraiu uma infecção e teve de passar por outras intervenções que deixaram sequelas, como o encurtamento de uma das pernas em 11 centímetros.
Em 2008, o trabalhador entrou com a ação dizendo que a infecção decorreu de contágio bacteriano no ambiente hospitalar. O paciente também relatou que o material usado para fabricar a prótese era de baixa qualidade, o que contribuiu para a piora do quadro.
Já a Santa Casa alegou que o tratamento oferecido seguiu o protocolo médico e que um dos motivos para a complicação foi a condição de fumante do paciente. O hospital ainda lembrou que o homem abandonou o tratamento em seguida, deixando de retornar às consultas para a reversão do quadro.
O laudo pericial encomendado pela Justiça comprovou que não houve erro médico e que o material usado na confecção do componente era adequado. No entanto, o perito atestou que a infecção pode ter ocorrido por “falha genérica no controle da assepsia e quebra do dever de incolumidade do paciente”.
Após a primeira instância aceitar os pedidos do autor e fixar a indenização em R$ 20 mil, ambos recorreram ao tribunal. A Santa Casa pedia a reforma da decisão e o paciente, o aumento da indenização.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, elevou o valor para R$ 100 mil. Como a decisão não foi unânime, o hospital conseguiu recorrer. O juiz federal Loraci Flores de Lima, que relatou o recurso, entendeu que o valor da indenização fixado antes era o mais adequado, já que o “paciente contribuiu, com o seu comportamento, para o agravamento das seqüelas decorrentes da infecção hospitalar”.