A decisão da 4ª Turma confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com informações do processo, o empregado foi admitido em janeiro de 1985 e despedido em fevereiro de 2009, quando estava em licença médica e recebendo benefício previdenciário.
Atestados médicos e laudos periciais demonstraram que as lesões – bursite e síndrome do túnel do carpo, dentre outras da mesma natureza –, apesar de degenerativas e não terem relação direta com as atividades desenvolvidas, foram agravadas pelo trabalho. Digitação, postura estática, longos períodos sem mobilidade e esforços físicos demasiados foram exemplos citados no laudo como causas prováveis de agravamento da situação.
As provas e o depoimento de uma testemunha, que declarou a falta de condições de ergonomia no local de trabalho, levaram a juíza da 30ª Vara a determinar o pagamento das indenizações. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, diminuíram pela metade os valores. Tanto o banco como o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).