Na avaliação do senador Pedro Taques (PDT-MT), a regra atual desestimula a concessão de mais benefícios pelas empresas. “As parcelas ou benefícios, uma vez considerados salário, têm reflexos sobre as demais verbas trabalhistas”, disse. Além disso, são imediatamente consideradas na base de cálculo para incidência de tributos, com o levantamento do débito tributário e aplicação de multas, sem contar a possibilidade de o empregador responder por crime de sonegação e apropriação indébita”, completou Taques.
Para evitar fraudes, a proposta prevê que a desoneração seja limitada a gastos com educação até 30% do valor do salário. Como a aprovação ocorreu em caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara sem necessidade de também ser votada no plenário do Senado.]