A Defensoria Pública do Estado ganhou, na Justiça, uma ação coletiva de consumo impetrada contra a Net e a Embratel alegando ser abusivo o repasse do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas contas apresentadas pelas empresas ao consumidor.
O defensor público Felipe Kirchner garante que a decisão, do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, é inédita no Estado. Ele explicou que o valor pecuniário fica em torno de R$ 30 por ano, mas destacou que, apesar de o montante ser pequeno, não deixa de ser "uma ofensa de cunho moral" não avisar o consumidor sobre a cobrança. A ação foi ajuizada pela Defensoria gaúcha em 17 de dezembro do ano passado.
A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. Na sentença, o juiz estabelece que as empresas devolvam em dobro e corrigidos, “no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da demanda", os valores indevidos cobrados do consumidor no período de cinco anos anteriores à ação.
Até o momento, a DPE-RS ajuizou sete ações coletivas de consumo, três relacionadas a empresas de energia elétrica e quatro de telefonia, todas relacionadas à cobrança ilegal de PIS e Cofins.
Sentença proíbe empresas de telefonia de cobrar PIS e Cofins dos gaúchos
Decisão é inédita, segundo a Defensoria Pública do Estado