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Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados por prefeituras

Motoristas que descumprirem regras responderão por transporte ilegal de passageiros

Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados por prefeituras
Serviços de transporte por aplicativo deverão ser fiscalizados por prefeituras Foto : Ricardo Giusti / CP Memória
A partir de agora, a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. A Lei nº 13.640, que regulamenta a atividade, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e já está em vigor.

Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros - infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).