Sindicância administrativo-disciplinar tem prazo de 30 dias para apurar tragédia da SSP

Sindicância administrativo-disciplinar tem prazo de 30 dias para apurar tragédia da SSP

Portaria foi assinada pelo vice-governador e secretário estadual da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior

Correio do Povo

Prédio desabou com incêndio no dia 14

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A sindicância administrativo-disciplinar instaurada para apurar causas e danos do incêndio e desabamento do prédio da Secretaria da Segurança Pública, ocorrido no dia 14 deste mês em Porto Alegre, tem prazo de 30 dias de prazo. A portaria foi assinada pelo vice-governador e secretário estadual da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, dentro de suas atribuições legais.

Houve a designação de servidores públicos para comporem a Comissão de Sindicância. Tratam-se da promotora da Procuradoria Geral do Estado, Jucilene Cardoso Pereira, coordenadora setorial junto à Secretaria da Segurança Pública; perita criminal Sheila Cristina Wendt, do Instituto-Geral de Perícias; analista jurídico Guilherme Machado do Amaral, da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen); engenheiro Ricardo Todeschini, coordenador estadual de Obras Públicas da Secretaria de Obras e Habitação; e do tenente-coronel Rafael Luft, da Brigada Militar, assessor especial do Gabinete da Casa Civil.

Além da destruição da sede da SSP, o sinistro resultou na morte de dois bombeiros militares: o 1º tenente Deroci de Almeida da Costa, 46 anos, e o 2º sargento Lúcio Ubirajara de Freitas Munhós, 51 anos. Os corpos foram localizados na noite de quarta-feira durante as buscas nos escombros pelas equipes de resgate do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).

Na tarde desta quinta-feira foi realizado o velório das vítimas na sede do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM),na Capital, seguido de cortejo pelas ruas até o Crematório Martinho Lutero. Honras militares e homenagens foram prestadas na despedida.


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