A previsão é de que as 24 mil viagens até o Centro sejam reduzidas de 30% a 40%. No edital, publicado nesta segunda-feirta, consta que a implementação dos BRTs pode aumentar ou reduzir o objeto da concessão. A operação fica a cargo dos licitantes vencedores das respectivas bacias operacionais.
As concessionárias não poderão requisitar nenhuma indenização por esse motivo, a não ser por saldo residual de bens que sejam definidos como reversíveis. Na implantação de outro modal de transporte, incluindo metrô, também existe a possibilidade de ser reduzido o objeto da concessão.