A lei foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre desta sexta-feira. O prefeito José Fortunati defendeu a nova norma, afirmando que a legislação terminará com incômodos aos vizinhos destes locais.
O som contínuo dos alarmes é considerado poluição sonora. A pena prevista para os proprietários de instalações de segurança residenciais, comerciais ou veiculares que emitirem sinal sonoro por mais de cinco minutos varia de R$ 200 a R$ 1,2 mil. "É necessário que o proprietário da loja tenha acompanhamento desse alarme", afirmou Fortunati.