STF revoga prisão preventiva de Maurício Dal'Agnol
Advogado é acusado de desviar mais de R$ 100 milhões de indenizações destinadas a clientes no RS
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Para seguir livre, Dal'Agnolo deverá cumprir os seguintes requisitos: comparecimento mensal ao juízo, informando as atividades realizadas; proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, salvo com autorização judicial expressa; recolhimento domiciliar no período noturno; entrega do passaporte; advertência de que deverá permanecer na residência indicada ao juízo, comunicando possível transferência, bem como, conforme o relator, “adotando a postura que se aguarda do homem médio, do homem integrado à sociedade”.
“Vejo a prisão provisória como algo excepcional, a regra é apurar para, em execução do título judicial condenatório presente o princípio da não culpabilidade, prender-se”, ressaltou o ministro, ao observar que no Brasil há a inversão de valores: “Prendendo-se para depois se apurar”. Para ele, a prisão preventiva deve se enquadrar no artigo 312, do Código de Processo Penal, e isso, conforme o ministro, não ocorreu no caso.
O advogado é suspeito de desviar recursos de mais de R$ 100 milhões de 30 mil clientes. Ele foi preso em 22 de setembro de 2014. Segundo a Polícia Federal (PF), Dal’Agnol ganhava as ações e repassava apenas parte das indenizações. Ele é suspeito de ter firmado inúmeros acordos com empresas telefônicas e não ter repassado os valores integrais aos clientes. A Brasil Telecom assinou um acordo com o advogado em nome de 5.557 vítimas. Neste caso, ele recebeu um valor de R$ 50 milhões.