STF valida jornada de 12 horas corridas de trabalho para bombeiros civis
Lei de 2009 prevê a compensação de 36 horas de descanso
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Os ministros entenderam, no entanto, que não há violação ao previsto na Constituição, que prevê jornada diária de oito horas de trabalho, com máximo de 44 horas semanais. Na discussão, os ministros ressaltaram que há possibilidade de negociações trabalhistas neste sentido. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apontou que a legislação sobre bombeiros civis prevê a compensação de jornada de trabalho com as 36 horas de descanso.
"Aqui se trata de uma lei nacional que não ofende a Constituição, no meu modo de ver", destacou o ministro Dias Toffoli, ao afirmar que o acordo coletivo pode dispor sobre as horas trabalhistas. "Penso que o STF tem que dar decisões muito claras e fáceis de serem compreendidas. A questão posta é saber se esse artigo é ou não constitucional. É uma profissão que realmente exige que alguém fique de plantão 12 horas", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.