A patente "pipeline" é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior. No STJ, o INPI questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente "pipeline" fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com a validade para 25 de março de 2013. Inicialmente, a Novartis ingressou com ação na Justiça Federal para que fosse ampliado o prazo da patente da pirimidina.
Segundo o STJ, na sentença, posteriormente confirmada pelo TRF-2, foi considerada válida para contagem o prazo de 20 anos a partir da data do registro da patente na União Europeia, feito em 25 de março de 1993. O INPI havia considerado, para o cálculo, a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992, que posteriormente foi abandonado.
O relator destacou que o prazo da "pipeline" será o remanescente da patente onde foi depositado o primeiro pedido. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino também observou que a diferença entre os prazos para o fim da patente tem grande relevância pelos interesses econômicos e a importância do medicamento no tratamento da leucemia e destacou outros precedentes do STJ que, igualmente, apontam que o prazo deve ser o do primeiro registro, ainda que tenha sido abandonado.