STJ nega pedido da Anatel de exclusão de sua dívida da recuperação da Oi
Presidente do Supremo afirmou que não é cabível a suspensão de liminar que foi pedida
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processo de recuperação judicial em curso na 7ª Vara Empresarial do Rio.
A agência reguladora havia pedido ao STJ a suspensão de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio que a inclui na Assembleia Geral de Credores da Oi, marcada inicialmente para os dias 9 e 23 de outubro - agora adiada para 23 de outubro e 27 de novembro -, submetendo seus créditos, decorrentes de multas administrativas, ao plano de recuperação judicial da tele. A presidente do STJ, no entanto, afirmou que não é cabível a suspensão de liminar que foi pedida.
Anatel pedia que o STJ desse uma decisão liminar para excluir seus créditos de deliberações em assembleia de credores da empresa e reconhecesse a impossibilidade de participação da agência reguladora nessas reuniões e de que quaisquer deliberações decorrentes das assembleias produzam efeitos em relação a ela.
A Oi reconhece dívidas de R$ 11 bilhões com a União, mas a Anatel alega que o valor chegaria a R$ 20 bilhões. Na ação, a Procuradoria-Geral Federal, que representou a Anatel, destaca que considera ilegal e "simplesmente risível" a cláusula que permite a discussão judicial pela Oi de multas administrativas da Anatel mesmo após acordo ou parcelamento de créditos na recuperação judicial. Ela prevê que caso a tele seja bem sucedida em algum desses processos, o crédito seja abatido dos R$ 11 bilhões listados como dívida da Anatel no processo de recuperação judicial.
"Fica, portanto, bastante clara a intenção do Grupo Oi de simplesmente continuar litigando em face da Anatel, independentemente do resultado proposto no Plano de Recuperação Judicial, demonstrando assim a sua retumbante má-fé", diz o texto.
A Anatel também questiona as condições de pagamento propostas pela Oi à agência no processo, com a primeira parcela sendo paga somente após 10 anos e o débito total só quitado após 19 anos, sendo os juros liquidados na última parcela. Para a Anatel, as regras do plano são mais prejudiciais ao credor público do que ao privado.