Suspensa decisão que proibia o Dnit de multar em trecho da BR 101
Dnit seguirá administrando 13 controladores entre Osório e Torres
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A decisão anterior, que retirou a competência do Dnit para multar, estabelecia a transferência dessa prerrogativa para a Polícia Rodoviária Federal, a partir de 25 de junho. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o trecho desse acórdão, porém, não é claro em detalhar as medidas administrativas que devem ser tomadas pelo Dnit para repassar à PRF as incumbências de multar e arrecadar pelas infrações de trânsito.
Ainda que de forma provisória, a decisão de hoje permite que o Dnit siga administrando 13 controladores de velocidade fixos junto à BR 101.
O que dizem as duas partes
O Dnit garante que, desde a instalação do primeiro radar entre Osório e Torres, em outubro de 2013, houve redução no índice de acidentes e vítimas na BR 101. Em 2013, foram registrados 399 acidentes na rodovia; em 2014 foram 371 e, no ano passado, 270. Esses acidentes resultaram em 20 mortes, em 2013, contra oito, em 2015.
O Departamento salienta, também, que uma decisão de 5 de maio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, a partir de uma lei de 2001, o Dnit passou a ter competência, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, para aplicar autuações do tipo.
Já o MPF entende que o Dnit não detém competência administrativa para atuar nessa espécie de infração. Conforme a jurisprudência do Tribunal, a incumbência para punir quem descumpre o limite de velocidade é da PRF.
No pedido, o MPF ainda sustenta que, através de ações individuais, parte dos condutores consegue anular as infrações lavradas pelo Dnit, o que gera certeza de impunidade e estimula que as infrações se repitam. Para o procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da ação, a nulidade compromete a segurança e a integridade de quem trafega nesse trecho da estrada federal.