Suspensa lei que havia regularizado 14 áreas de ocupação em Porto Alegre
Liminar atendeu ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito José Fortunati
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Conforme o Executivo, a lei muda o regime urbanístico de áreas do Município sem a realização de estudos prévios de viabilidade técnica e jurídica para que os locais possam ser utilizados com o fim de habitação popular. Fortunati também sustenta que faltou debate com a população.
A magistrada afirmou que é preciso ouvir as partes envolvidas para concluir se houve publicidade prévia e participação de entidades comunitárias na delimitação das áreas especiais no texto que virou lei, de autoria da bancada do PSol na Câmara de Vereadores.
Ela frisou, porém, que a concessão da liminar é necessária, uma vez que já ocorrem decisões judiciais de suspensão de reintegrações de posse com base na lei questionada. É o caso da que manteve, em áreas no bairro Sarandi, cerca de 250 famílias de brasileiros e haitianos que vivem nas ocupações Progresso e Império, na zona Norte.
O mérito da ação vai ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, em data a ser definida. A estimativa é de que mais de 15 mil pessoas vivam nas 14 áreas listadas na lei.