O Tribunal de Justiça gaúcho suspendeu, em caráter liminar, a vigência de lei que permitia ao contribuinte atingido por enchentes compensar o gasto com o abatimento de impostos em Viamão. Pelo texto, promulgado pela Câmara de Vereadores, o IPTU, a taxa de conservação e limpeza ou o Imposto sobre Serviços estavam entre os tributos aptos à negociação.
O desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJ, aceitou a argumentação do prefeito Alex Boscaini (PT), que entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Executivo alegou que é competência da Prefeitura, e não da Câmara, legislar sobre eventuais abatimentos na tributação. O mérito da ação ainda deve ser apreciado pelo Órgão Especial da Corte.
Suspensa lei que permitia abatimento de impostos para atingidos por enchentes em Viamão
Desembargador entendeu que cabia à Prefeitura, e não à Câmara, legislar sobre o assunto