A decisão da juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Estado, que juntou documentos complementares ao processo. O recurso apresentado defendeu que o prazo global do contrato era de 15 anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previa o edital da licitação.
A magistrada salientou que, de acordo com o edital, o contrato de concessão compreende seis meses de obras iniciais na estrada e mais 14 anos e meio de cobrança de pedágio. Ela concluiu, dessa forma, que a concessão foi licitada para se desenvolver em duas etapas distintas: a primeira, até o sexto mês, sem cobrança de pedágio; a segunda, do sétimo ao 180º mês, com a cobrança de pedágio.
Confira a situação de cada polo pedagiado, conforme o que defendia o governo gaúcho e o que determinou o Judiciário:
Santa Cruz do Sul
início da concessão à Santa Cruz Rodovias em 29/05/1998
fim do contrato em 29/05/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Metropolitano
início da concessão à Metrovias em 16/04/1998
fim do contrato em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Lajeado
início da concessão à Sulvias em 16/04/1998
fim do contrato em 16/04/2013
Justiça federal revogou liminar anterior e deu parecer favorável à PGE, que defendia o fim do contrato em abril
Caxias do Sul
início da concessão à Convias em 16/04/1998
fim do contrato em 16/04/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Vacaria
início da concessão à Rodosul em 22/06/1998
fim do contrato em 22/06/2013
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro
Carazinho
início da concessão à Coviplan em 06/03/1998
fim do contrato em 06/03/2013
Justiça federal (STJ) entendeu que pode explorar até dezembro
Gramado
início da concessão à Brita Rodovias em 25/05/1998
fim do contrato em 25/05/2013
Justiça estadual entendeu que pode explorar até dezembro