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TAC entre Corsan e MP prevê indenização de R$ 95 mil por danos ambientais causados em Gravataí

Prefeitura autuou Corsan após identificar descarte irregular de lodo em área de preservação permanente

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o Ministério Público (MP) firmaram na tarde desta sexta-feira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente a uma autuação realizada pela Prefeitura de Gravataí sobre o descarte irregular de lodo em uma estação de tratamento de água. De acordo com o TAC, a Corsan deve implantar no local uma Unidade de Tratamento do Lodo e elaborar em até 120 dias um diagnóstico ambiental.

Caso não cumpra o acordo, a Corsan fica sujeita a pagar multa de R$ 100 mil e mais R$ 1 mil por dia de atraso. Além disso, a Companhia fica obrigada, desde já, a a pagar indenização de R$ 95 mil referentes aos estragos causados na área de preservação ambiental Banhado Grande, nas proximidades do leito do rio Gravataí.

Jackson Müller, diretor técnico da Fundação do Meio Ambiente em Gravataí, afirmou que a autuação partiu do município após a verificação de que o descarte do lodo produzido a partir do tratamento da água não vinha sendo efetuado de maneira correta. As lagoas de lodo acabaram transbordando e contaminando uma área de preservação permanente. Desse modo, a Prefeitura passou a exigir da Corsan a destinação correta desses resíduos.

Através da assessoria de imprensa, a Corsan afirmou que vai cumprir os termos firmados no TAC e deve buscar as devidas alternativas para o descarte apropriado do lodo residual produzido na unidade.

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