Na época, o Ministério da Saúde recomendou a idosos, gestantes, pessoas imunodeprimidas, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas e doentes renais crônicos, além de pais de crianças com menos de dois anos, adiarem as viagens para destinos considerados de risco de contaminação.
Na decisão, a Câmara do TJ declarou nulas as cláusulas de contrato determinando o pagamento de taxa para remarcar ou cancelar viagens no período de 25 de abril a 18 de julho de 2009 em direção à Argentina, Chile, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália e Reino Unido, onde havia mais risco de contágio.
A TAM, com isso, foi condenada a devolver os valores cobrados na época para quem adiou a viagem ou deixou de viajar. Todos os consumidores que tiverem sido lesados podem comprovar o dano e obter, a partir da decisão, o ressarcimento individual. A companhia também deve publicar a decisão nos guichês de atendimento nos aeroportos e agências de viagens, e em jornais de maior circulação de Porto Alegre.