“Foram acrescentados novos parâmetros referenciais para projetos de prevenção a incêndio para além da área e altura, que era o que se usava. Vamos acrescentar mais ocupação e uso da edificação, quantidade de pessoas que frequentariam o local, controle de fumaça e carga de incêndio, que nada mais que é o potencial à combustão existente dentro da edificação”, destacou. Segundo Villaverde, as penalidades podem ser de três tipos: advertência, multa, interdição e embargo. “As três primeiras são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros, enquanto que o embargo fica sob responsabilidade do órgão municipal”, esclareceu. Segundo ele, com a nova lei nenhuma edificação poderá entrar em funcionamento sem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).
O presidente da Assembleia Legislativa, Pedro Westphalen, destacou que a lei foi construída ouvindo a todos os segmentos da sociedade. “É o mínimo que podemos fazer em memória aos jovens que perderam a vida na tragédia da boate Kiss”, ressaltou o parlamentar com referência ao incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro deste ano, quando 242 pessoas morreram. O coronel Eviltom Pereira Diaz, comandante do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul, informou que com a nova lei muda a responsabilização dos entes envolvidos, incluindo o Corpo de Bombeiros, as prefeituras e os proprietários de casa de espetáculos. O Corpo de Bombeiros conta com 3,7 mil homens em atuação no Estado.
O Corpo de Bombeiros poderá ter, a partir de agora, um quadro técnico, que auxiliará na fiscalização e que não necessita vínculo com a Brigada Militar. Outra novidade são os brigadistas de incêndio, policiais que não serão necessariamente bombeiros e que estarão presentes em aglomerações a partir de 200 pessoas. As prefeituras gaúchas têm um ano para adaptação da nova lei e as edificações antigas que não passem por reformas, ampliação, mudança de categoria de risco, têm cinco anos de adaptação.