A decisão, de acordo com o TCE, deve ser mantida até que a EPTC corrija os problemas apontados e considere os efeitos da desoneração tributária promovida pelo governo federal. As inconformidades legais teriam sido verificadas pelo tribunal nas fórmulas de cálculo da depreciação e remuneração da frota de veículos e do pro labore da diretoria das concessionárias.
O relator concedeu prazo de 15 dias para que a EPTC adote as providências pertinentes. O TCE notificou o prefeito José Fortunati e remeteu cópia da decisão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.