O relatório técnico do TCE-RS destaca, entre outras questões, a existência de desproporcionalidade na tabela de pontuação de títulos que valoriza com cinco pontos a experiência profissional nas áreas específicas de examinador de trânsito e de fiscalização, enquanto estabelece pontuação máxima de apenas um ponto para cada curso de pós-graduação. A Carteira Nacional de Habilitação de categoria E, segundo exame dos auditores do TCE-RS, possui o dobro da pontuação máxima de dois cursos de pós-graduação em área distinta da de trânsito.
O relator concedeu prazo de 15 dias para que o diretor-presidente do Detran-RS preste esclarecimentos. A decisão foi provocada por denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas.