A corte acatou representação do Ministério Público de Contas (MPC). O órgão pediu verificação sobre os anos de 2007 a 2014. De acordo com um ofício do procurador-geral, Geraldo da Camino, quando a empresa Sentinela interrompeu a prestação de serviços em razão de falência, em 2011, as linhas passaram a ser atendidas pelas demais integrantes do consórcio Unibus. Segundo ele, porém, a legislação prevê que o serviço passe a ser prestado pelo poder concedente. A Prefeitura alegou impossibilidade de prestar o serviço diretamente e de lançar licitação imediata, por indefinições do modelo.
O MPC apontou, ainda, outras situações em que empresas de transporte coletivo sofreram alterações mediante composição societária, cisão, alteração do capital social e controle, implicando na possível troca da titularidade do serviço. A área técnica do TCE deve agora analisar os procedimentos adotados, a fim de verificar o atendimento dos requisitos previstos em lei.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) se manifestou em defesa das medidas adotadas para não suspender o serviço ao usuário no caso da extinção da Sentinela. O procurador-geral adjunto do município, Marcelo do Canto, explica que a lei federal de concessões prevê a solidariedade das responsabilidades dentro de um consórcio. Dessa forma, a posição da Prefeitura se mantém podendo, inclusive, ser adotada novamente em caso de problemas com alguma das atuais empresas de ônibus da Capital.