Foi negado, nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), um pedido de suspensão do edital de licitação para o transporte coletivo promovido pela prefeitura de Porto Alegre na segunda-feira. A cautelar para suspensão da concorrência foi solicitada pela empresa Stadtbus que encaminhou denúncia de que o processo licitatório estaria restringindo a participação de empresas.
Na decisão, o conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo apontou a ausência da “aparência do bom direito” e do “perigo da demora”, elementos indispensáveis para a concessão da medida cautelar pretendida, aduzindo que “as exigências estabelecidas no Edital têm como objetivo dar segurança ao Poder Público contratante e estabelecer parâmetros de qualidade mínimos no cumprimento das obrigações que decorrerão do contrato de longo prazo, de concessão de serviço público, que se estabelecerá”.
O conselheiro relator oportunizou ao gestor que preste informações a respeito dos fatos apontados pela demandante no prazo de 15 dias.
TCE nega pedido de suspensão da licitação do transporte coletivo de Porto Alegre
Empresa Stadtbus denunciou que processo estaria restringindo a participação de empresas