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TCE nega pedido de suspensão da licitação do transporte coletivo de Porto Alegre

Empresa Stadtbus denunciou que processo estaria restringindo a participação de empresas

Foi negado, nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), um pedido de suspensão do edital de licitação para o transporte coletivo promovido pela prefeitura de Porto Alegre na segunda-feira. A cautelar para suspensão da concorrência foi solicitada pela empresa Stadtbus que encaminhou denúncia de que o processo licitatório estaria restringindo a participação de empresas.
 
Na decisão, o conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo apontou a ausência da “aparência do bom direito” e do “perigo da demora”, elementos indispensáveis para a concessão da medida cautelar pretendida, aduzindo que “as exigências estabelecidas no Edital têm como objetivo dar segurança ao Poder Público contratante e estabelecer parâmetros de qualidade mínimos no cumprimento das obrigações que decorrerão do contrato de longo prazo, de concessão de serviço público, que se estabelecerá”.
 
O conselheiro relator oportunizou ao gestor que preste informações a respeito dos fatos apontados pela demandante no prazo de 15 dias.