O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Canoas evite contratar a empresa vencedora da licitação para prestação de serviços de limpeza e destinação de vegetação e entulho.
De acordo com a relatora do processo, conselheira substituta Ana Cristina Warpechowski, o edital da concorrência apresentou cláusulas que podem ter frustrado a competição. Ela apontou a falta de especificação no trabalho a ser realizado, além da adoção inadequada do menor preço global como critério de julgamento e a ausência de custos unitários de cada serviço.
A licitação ocorreu em 7 de novembro e a contratação da empresa deve ficar suspensa até que o TCE analise o mérito da questão. O prazo é de 15 dias para que o prefeito Jairo Jorge se pronuncie sobre as inconformidades.
TCE recomenda que prefeitura de Canoas suspenda licitação da limpeza de vegetação e entulho
Prazo é de 15 dias para que o prefeito Jairo Jorge se pronuncie sobre as inconformidades