Para o relator, a cautelar se impõe, porque o pagamento das parcelas contratuais poderá tornar inviável eventuais reparações. A cautelar determina, ainda, que sejam efetuadas alterações no contrato relativo à manutenção adaptativa, legislativa e evolutiva, além da imediata rescisão de dois outros contratos de manutenção técnica e corretiva.
TCE-RS determina suspensão de pagamentos na Procempa
Cautelar determina que sejam efetuadas alterações no contrato relativo à manutenção adaptativa, legislativa e evolutiva
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), através do relator, conselheiro Pedro Figueiredo, expediu medida cautelar, publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira, determinando à Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) a suspensão dos pagamentos ainda não realizados em três contratos analisados com duas empresas na área de informática.
Para o relator, a cautelar se impõe, porque o pagamento das parcelas contratuais poderá tornar inviável eventuais reparações. A cautelar determina, ainda, que sejam efetuadas alterações no contrato relativo à manutenção adaptativa, legislativa e evolutiva, além da imediata rescisão de dois outros contratos de manutenção técnica e corretiva.
Para o relator, a cautelar se impõe, porque o pagamento das parcelas contratuais poderá tornar inviável eventuais reparações. A cautelar determina, ainda, que sejam efetuadas alterações no contrato relativo à manutenção adaptativa, legislativa e evolutiva, além da imediata rescisão de dois outros contratos de manutenção técnica e corretiva.