A medida foi expedida pelo conselheiro Iradir Pietroski. Segundo o parecer, foram encontrados no edital da concorrência supostos vícios capazes de gerar danos aos cofres públicos.
De acordo com Pietroski, há a possibilidade de restrição ao competitório na medida em que o objeto da licitação trata de três assuntos distintos, delimitando a participação dos interessados. A decisão entendeu, ainda, que a qualificação técnica e de capacitação técnico-operacional exigidas impõem restrições incompatíveis com a legislação vigente. Diretor-geral do Daer tem 15 dias para se pronunciar sobre o caso.