De acordo com o despacho, o fato de os editais obrigarem as empresas a apresentar uma certidão declarando que o Estado é o proprietário do imóvel ou comprovando terem aval para utilizar o prédio já nessa etapa do processo pode acarretar em desistências e frustrar a competição. Para o conselheiro, essa obrigatoriedade legal, ainda na fase de habilitação das propostas, fere um dispositivo legal.
O conselheiro também determinou a notificação da decisão à SARH e a Sub-secretaria da Administração Central de Licitações (CELIC), que deve se pronunciar sobre o caso em 15 dias.
Veja aqui os 92 municípios afetados.