De acordo com o TCE, cláusulas do edital de licitação frustram o caráter competitóri, bem como exigência injustificada de índices de liquidez e solvência das empresas, inexistência de critérios de avaliação das propostas técnicas e tipo de licitação inadequado.
A concorrência ficará suspensa até o próximo pronunciamento da corte sobre a matéria e o prefeito, Jairo Jorge da Silva, tem prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos.
A empresa escolhida será responsável pela coordenação de equipe de serviços – própria ou terceirazada –, preparação da alimentação escolar, conservação e limpeza de ambientes internos e externos das escolas municipais, oferecer suporte para administração escolar no caso de eventos críticos e no cuidado dos alunos, na relação com a comunidade escolar, visando a obtenção de adequadas condições de segurança, salubridade, higiene do ambiente, alimentação de qualidade, eficiência na utilização dos recursos disponibilizados.