A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) encaminhou consulta à PGM sobre a metodologia atualmente utilizada nos tempos de sinaleiras da Capital, em relação à Resolução 473 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de abril, normatizando a sinalização semafórica no país.
Na consulta, a EPTC solicita esclarecimentos quanto à necessidade de regulamentação de aplicação de 30 segundos em todas as sinaleiras para pedestres existentes em Porto Alegre - um dos dispositivos na nova Lei do Estatuto do Pedestre, promulgada quarta-feira pela Câmara Municipal. O texto foi aprovado em fevereiro pelos vereadores.
Em 29 de abril, a EPTC realizou teste de tempo mínimo de 30 segundos em 238 sinaleiras da área central, gerando imensos engarrafamentos no trânsito, com prejuízos principalmente ao transporte coletivo. A experiência gerou caos e o prefeito pediu o cancelamento no mesmo dia. O telefone 156 recebeu 500 reclamações. Porto Alegre conta com 1.091 sinaleiras.
Para autor da emenda, falta priorizar pedestre
O autor da emenda sobre o tempo mínimo para atravessar as vias, vereador Marcelo Sgarbossa (PT), disse que irá exigir o cumprimento do Executivo. "O gestor está dando mau exemplo. Perdeu o prazo e mostra que não prioriza o pedestre." Segundo o vereador, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) calcula a velocidade de um homem adulto como padrão para atravessar as ruas (1,2 metro por segundo). "Um idoso, por exemplo, leva 0,79 metro por segundo. Estamos fazendo uma escolha por priorizar os mais lentos", declarou. O vereador lembrou que o projeto foi aprovado pela Câmara e o prefeito assumiu, em abril, o compromisso de sancionar.
Além da emenda sobre os 30 segundos para a travessia nas sinaleiras de pedestres, o outro dispositivo promulgado pelo presidente da Câmara, Professor Garcia, trata da instalação de passarelas em vias de grande fluxo ou com mais de duas faixas. Ele explicou que o veto da prefeitura chegou à Casa um dia depois do tempo mínimo definido pela lei orgânica, que é de 15 dias mais 48 horas.
Constam ainda no estatuto direitos e deveres para pedestres. O objetivo é oferecer maior segurança a quem caminha pela cidade.