Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento preenchido, o eleitor também deve apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concurso ou prova para cargo ou função pública, ser empossado nessas funções e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, passa a ter o título cancelado.