Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. A ação havia sido inicialmente ajuizada na comarca de Santa Cruz, porém a sentença inicial deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres pudesse adotar. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça alegando que mantém um relacionamento equivalente a união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.
O desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão de uma recente decisão semelhante no Estado. “Achei que é hora de mudar o pensamento”, explicou Faccenda, que alegou ter buscado na Constituição Federal os argumentos necessários para justificar a decisão favorável às duas interessadas.
"Argumento da igualdade, da possibilidade de união entre pessoas do mesmo sexo, além da relevância do assunto porque há abrigos com muitas crianças", explicou o desembargador. Os desembargadores destacaram que os casais homoafetivos devem ter tratamento digno e igualitário.
TJ aprova inclusão de casal homossexual em lista de adoção
Ação ajuizada na comarca de Santa Cruz do Sul foi favorável hoje por quatro votos a três