TJ condena rede odontológica a indenizar paciente por tratamento desnecessário

TJ condena rede odontológica a indenizar paciente por tratamento desnecessário

Empresa terá de pagar R$ 6,2 mil à mulher por conta de procedimentos durante extração de siso

Rádio Guaíba

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve condenação a uma rede de tratamento odontológico para que indenize, em R$ 6,2 mil, cliente que ficou com sequelas após ser submetida a procedimentos desnecessários ao pedir para arrancar um siso. A paciente passou, também, por um tratamento de canal, o que comprometeu a estética de um dente frontal, que mudou de cor e ficou suscetível a fratura.

A ação indenizatória foi movida contra a Odontofácil Administradora de Planos e Clínicas de Assistência à Saúde Ltda. A paciente afirmou que foi submetida a um diagnóstico individual, necessário para determinar qual o tratamento indicado. Também argumentou que teve dois dentes extraídos e que houve interpretação equivocada do laudo radiológico, o que provocou consequências de ordem estética, financeira, psicológica e moral.


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