TJ determina que CEEE indenize vítima de descarga elétrica em São Lourenço do Sul

TJ determina que CEEE indenize vítima de descarga elétrica em São Lourenço do Sul

Empresa deve pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos ao homem, que precisou amputar uma das mãos e um dos pés


Rádio Guaíba

O homem sofreu queimaduras e teve de amputar uma das mãos e um dos pés.

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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) deve indenizar em R$ 50 mil um homem que colidiu o carro contra um poste de luz, sofrendo uma descarga elétrica com sequelas permanentes. O acidente ocorreu na ERS-265, em São Lourenço do Sul, na Costa Doce, em dezembro de 2012.

Conforme a decisão do juiz Bruno Barcellos de Almeida, ficou evidente a proximidade dos postes com a rodovia, assim como a falha no funcionamento das chaves de proteção. Na sentença, o magistrado salienta que “o autor não entrou em contato com o fio imediatamente, mas sim após colidir com o poste, descer do carro e falar no telefone”, o que sugere que a proteção não funcionou.

Ainda segundo o magistrado, as indenizações a CEEE foram separadas em R$ 20 mil para compensar os danos morais sofridos pelo autor do processo, e R$ 30 mil e função dos danos estéticos provocados pelo acidente.

O autor também solicitou o pagamento de pensão por lucros cessantes – dano material sofrido pela vítima pelo acidente -, o que a Justiça negou. O magistrado considerou que a vítima não conseguiu provar o prejuízo financeiro no período que ficou sem trabalhar por conta do dano físico sofrido.

No impacto do acidente, um dos cabos de alta-tensão se desprendeu do isolador e, no momento em que saiu do carro, logo após a batida no poste, o homem entrou em contato com o fio, sofrendo a descarga elétrica. Ele sofreu queimaduras e teve de amputar uma das mãos e um dos pés.


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