A justiça estadual deferiu o pedido do Estado para que fosse permitida a continuidade da licitação de 213 retroescavadeiras destinadas à Secretaria Estadual de Obras Públicas para atender aos municípios contemplados no Programa de Reabilitação de Cenários de Desastres. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.
O processo licitatório foi suspenso liminarmente em 30 de novembro, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O Mandado de Segurança foi impetrado por uma das empresas concorrentes, que alegou haver tratamento diferenciado entre as empresas locais e as situadas fora do estado.
Em sua decisão, o presidente do TJ considerou os efeitos dos eventos climáticos vêm assolando o RS - tanto a seca que frustrou a produção agrícola e o abastecimento de água, quanto as chuvas torrenciais, que colocaram em situação de emergência centenas de municípios. “É manifesto o interesse público na suspensão da decisão”, disse o desembargador, ressaltando que os municípios aguardam ansiosamente a chegada do maquinário a ser adquirido, o que “viabilizará a recuperação das áreas atingidas, as quais se encontram em estado de calamidade pública, em menor tempo possível”.
TJ libera licitação para compra de retroescavadeiras
Eventos climáticos motivaram decisão judicial