O desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça (TJ), suspendeu nesta terça a liminar que obrigava as operadoras de celulares a bloquearem os sinais em presídios da região de Ribeirão Preto. A decisão é de recurso movido pelo advogado David Rechulski, da empresa Nextel.
Em fevereiro, a juíza da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Heloísa Martins Mimessi, havia concedido liminar em ação civil pública movida por cinco promotores do Ministério Público Estadual (MPE).
Embora a suspensão seja favorável à Nextel, Rechulski acredita que a decisão poderá ter efeito extensivo às demais operadoras que atuam na região (Vivo, Claro, Tim e as controladoras da Oi, TNL e Telemar). "Pela linha de argumentação que expus, naturalmente a decisão se aplicaria às demais", disse Rechulski. Os promotores não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão do TJ.
A liminar previa que os sinais de celulares deveriam ser bloqueados nas penitenciárias de Ribeirão Preto (masculina e feminina), de Serra Azul e nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) das duas cidades. Os promotores entendem que os sinais facilitam os crimes de presidiários, como tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro, que já teriam sido detectados pela Polícia Civil.
TJ libera operadora de barrar sinal de celular em cadeia
Promotores entendem que os sinais facilitam os crimes de presidiários