Geral

TJ manda grevistas da Saúde manterem metade do efetivo

Categoria deve assegurar na íntegra o atendimento nos casos de urgência e emergência

O desembargador Rogério Gesta Leal, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu em parte a antecipação de tutela da prefeitura de Porto Alegre questionando a legalidade da greve de servidores da Saúde e ordenou que o sindicato da categoria assegure, na íntegra, o atendimento dos casos de urgência e emergência e mantenha no mínimo metade do efetivo trabalhando na rede pública durante a paralisação. Caso contrário, a entidade pode responder a um processo nas instâncias civil e criminal. A prefeitura espera ainda um posicionamento da 3ª Vara da Fazenda Pública sobre a abusividade da greve.

Desde terça-feira, técnicos, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas e fisioterapeutas da rede municipal de Saúde de Porto Alegre pararam exigindo o cumprimento de uma jornada de 30 horas de trabalho semanais ao invés de 40, sem redução salarial. Os serviços foram mantidos com base nas regras da Lei de Greve, com 30% do efetivo trabalhando e o atendimento mantido nos casos de maior urgência.

Às 14h, o Sindicato dos Municipários (Simpa) iniciou uma assembleia geral, no Clube do Comércio, a fim de avaliar os rumos da paralisação. Ontem à noite, uma reunião entre os representantes da categoria e o secretário da Saúde, Carlos Casartelli, terminou sem acordo.

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